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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 20° O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal e constitui-se do conjunto de Vereadores no exercício do mandato.

§ 1º São atribuições do Plenário:

I- Votar todas as matérias em tramitação na Casa especialmente o presente Regimento Interno;

II- Deliberar, com o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, sobre os casos omissos neste Regimento; que não forem resolvidos pela Mesa Diretora;

III- Deliberar sobre a constituição de Comissões Especiais;

IV – Julgar recursos de sua competência, e dispor sobre a realização de Sessões sigilosas.