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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 11° São atribuições do Vice-presidente da Câmara Municipal:

I. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II. Representar o Presidente, nos casos por ele indicados;

III. As demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.