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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Antoninho Alves da Costa
Relator:
Peterson Ferreira de Alcântara
Membro:
Batista Franco Filho

Competências:

Regimento Interno;

Art. 31° Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao aspecto gramatical e redacional do projeto, quando solicitado a seu parecer, por determinação regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1º É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que trasmitem pela Câmara, salvo as exceções previstas neste Regimento Interno.

§ 2º Concluído o Parecer pela rejeição por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para discussão; e somente rejeitado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara poderá prosseguir a votação do projeto.